quarta-feira, 7 de outubro de 2009

CO Nacional flexibiliza calendário .

 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º. A flexibilização do calendário da realização das Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM será regida por esta Resolução.

Art. 2º. O calendário de realização das Etapas Preparatórias, estipulado no inciso I, art. 8º, do Regimento Interno, poderá ser flexibilizado pela Comissão Organizadora Estadual, sendo facultado a realização da etapa após os vintes dias anteriores à etapa estadual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual que optar pela flexibilização será responsável por qualquer eventualidade que possa decorrer, bem como pelo cumprimento dos prazos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão


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