ADIN CONTRA LEI GERAL DE TELEC– Nº 9472/97



ADIN CONTRA LEI GERAL DE 

 TELECOMUNICAÇÕES – Nº 9472/97

veja  o que diz :

Artigo 19, inciso XV da LEI GERAL  DE TELECOMUNICAÇÕES   Nº 9472 ,  permitia que a  ANATEL realizasse a busca e à apreensão no  âmbito de sua  competência .   até  20/08/1998.
O precitado artigo  acima citado foi  retirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998,

Sendo assim a   nem Anatel, nem a  polícia Federal, nem a polícia Militar, e tão pouco a polícia civil, poderá  efetuar  apreensões  de  aparelhos  nas  Rádios  Comunitárias  ( salvo  com mandato de busca e apreensão com a  assinatura de  um juiz  Federal,  e  data do  dia.

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