quinta-feira, 21 de maio de 2009

NOTA PÚBLICA .

AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, AO CONGRESSO NACIONAL E À POPULAÇÃO BRASILEIRA

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) vem a público apresentar seu posicionamento e repúdio diante das denúncias de tráfico de influência e desrespeito à Lei mínima 9.612/98, por parte do deputado Roberto Rocha, proprietário da rádio Capital, em São Luis e de outras no interior do Maranhão.
Juntamente com o seu irmão, Luiz Rocha Filho, o parlamentar está prestes a incorporar à sua rede de comunicação uma emissora FM Comunitária, fato que é possível constatar no processo nº 53720.000049/00, de licenciamento de uma emissora para a Associação Comunitária de Jaracaty, cujo endereço é o mesmo da rádio Capital. Nesta emissora onde presta serviços a senhora Ana Maria Santos Gomes, registrada no Ministério das Comunicações como responsável pela emissora e pela Associação.
De acordo com a Lei da Radiodifusão Comunitária que reza em seu
“Art.10 - A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Parágrafo único - É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.
Art.11 - A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais”.
A Abraço vem reafirmar o seu compromisso com a construção de emissoras realmente comunitárias por parte dos cidadãos e cidadãs de uma localidade, contra o coronelismo eletrônico que, infelizmente, é praticado no interior do país. Vem conclamar as entidades dos movimentos sociais preocupados com a democratização da comunicação que denunciem toda e qualquer tentativa de usurpação das rádios comunitárias pelos que as querem apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação.
Vem reafirmar, também, a necessidade de se estabelecer um SELO DE RÁDIO COMUNITÁRIA, para identificar emissoras que atendam às características mínimas de pluralidade, de gestão pública e de finalidade não econômica; com participação direta de filiados e filiadas, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, com direito a voz, voto e ser votado; e participação indireta por meio da representação de, no mínimo, cinco segmentos da sociedade no Conselho Comunitário, que tem por finalidade fiscalizar o caráter comunitário das atividades da emissora e aprovar a grade de programação da mesma.


OUSAR, RESISTIR, TRANSMITIR SEMPRE!


José Luiz do Nascimento Sóter
Coordenador Executivo
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO

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