terça-feira, 26 de maio de 2009

Deputado é denunciado por tráfico de influência

Deputado é denunciado por tráfico de influência

Qui, 21/05/09

por mario carvalho |

categoria Sem Categoria

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO) vem a público apresentar seu posicionamento e repúdio diante das denúncias de tráfico de influência e desrespeito à Lei mínima 9.612/98, por parte do deputado Roberto Rocha (foto), proprietário da rádio Capital, em São Luis e de outras no interior do Maranhão.

Juntamente com o seu irmão, Luiz Rocha Filho, o parlamentar está prestes a incorporar à sua rede de comunicação uma emissora FM Comunitária, fato que é possível constatar no processo nº 53720.000049/00, de licenciamento de uma emissora para a Associação Comunitária de Jaracaty, cujo endereço é o mesmo da rádio Capital. Nesta emissora onde presta serviços a senhora Ana Maria Santos Gomes, registrada no Ministério das Comunicações como responsável pela emissora e pela Associação.

De acordo com a Lei da Radiodifusão Comunitária que reza em seu "Art.10 - A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Parágrafo único - É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.

Art.11 - A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais".

A Abraço vem reafirmar o seu compromisso com a construção de emissoras realmente comunitárias por parte dos cidadãos e cidadãs de uma localidade, contra o coronelismo eletrônico que, infelizmente, é praticado no interior do país.

Vem conclamar as entidades dos movimentos sociais preocupados com a democratização da comunicação que denunciem toda e qualquer tentativa de usurpação das rádios comunitárias pelos que as querem apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação.

Vem reafirmar, também, a necessidade de se estabelecer um SELO DE RÁDIO COMUNITÁRIA,  para identificar emissoras que atendam às características mínimas de pluralidade, de gestão pública e de finalidade não econômica; com participação direta de filiados e filiadas, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, com direito a voz, voto e ser votado; e participação indireta por meio da representação de, no mínimo, cinco segmentos da sociedade no Conselho Comunitário, que tem por finalidade fiscalizar o caráter comunitário das atividades da emissora e aprovar a grade de programação da mesma.

José Luiz do Nascimento Sóter
Coordenador Executivo
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO

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