A minuta do projeto de lei de mídia, formulada no final do governo Lula, e que está na mesa do ministro Paulo Bernardo, é bem ampla e complexa do que o que foi conhecido até agora pelas manifestações públicas do ministro. O Tele.Síntese Análise teve acesso ao documento para consulta, sem direito a cópia. A proposta transfere poderes de agências reguladoras; unifica a política de radiodifusão e de telecomunicações, criando serviços convergentes; e estabelece novos conceitos para redes de rádio e TV abertas. Incorpora ainda mudanças que estão em processo de aprovação pelo Congresso Nacional (como o PL 116 e o projeto das rádios comunitárias) e chega a abrir uma brecha para a regulação do conteúdo televisivo na internet.
Para abarcar tantas frentes, a proposta formulada pelo então ministro Franklin Martins extingue, entre outras, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Código Brasileiro de Radiodifusão e os decretos de radiodifusão. Mas o projeto não faz proposta de Emenda Constitucional, que iria demandar uma quantidade muito maior de votos parlamentares para aprovação. Ou seja, o projeto foi formulado para se adequar integralmente aos artigos 221 e 222 da Constituição, que tratam da comunicação social e das telecomunicações. Em síntese, unifica em um único marco legal o conteúdo digital (seja voz, dados ou imagens) e os meios para transmiti-lo. O Ministério das Comunicações (Minicom) é fortalecido como poder concedente, passando ter duas agências subordinadas: a Anatel, que permanece com sua estrutura, e a atual Ancine, hoje no Ministério da Cultura (MinC), é transferida para o Minicom, passando a se chamar Agência Nacional de Comunicação (ANC). O fomento à produção cinematográfica nacional é a única atividade que não fará mais parte das atribuições dessa agência, permanecendo com o MinC.
O projeto não mexe com a atual estrutura de licenciamento das emissoras de radiodifusão. As outorgas continuam submetidas à decisão do Minicom e à aprovação do Congresso Nacional. Se não inova no processo de concessão de outorgas de radiodifusão, a proposta traz para esse segmento os métodos de fiscalização e de prestação de contas utilizados no segmento de telecomunicações. Propõe assinatura de contratos de concessão para as empresas de mídia audiovisual, maior regulação para as que detêm poder de mercado; multas e obrigações para os que devem ser subordinados a essa regulação. Trocando em miúdos, uma emissora de radiodifusão poderá pagar multa por não cumprir a obrigação de transmissão de uma quantidade mínima de conteúdo, independente em sua grade de programação. Caberá à ANC fiscalizar essas emissoras e aplicar as multas.
O projeto não regula a mídia impressa. Em outras palavras, jornal, revista, outdoor, panfleto, ou qualquer outra
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