sábado, 11 de julho de 2009

RADIO COM PIETÁ EM REUNIÃO DEFENDE REVINDICAÇÕES PARA SER APROVEITADA NA CONFERENÇIA .

1. Regulamentar as leis dos meios de comunicação de massa através do Projeto de Lei,garantindo a veiculação e divulgação das produções e manifestações de Rádios Comunitárias 

2. A aprovação, em caráter de urgência, pelo Congresso Nacional e a garantia pelo Poder Executivo da destinação prioritária para políticas públicas para Rádios Comunitárias .

3. Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da elaboração da lei geral de comunicação de massa assegurando a descentralizaçã o, a universalizaçã o, a democratização e o controle da sociedade civil sobre os meios de comunicação e regule o sistema de concessão e produção de conteúdo para:

a) As rádios comunitárias;

 b) O rádio e a TV digital;

c)  Criar um fundo para manutenção das rádios e Tvs comunitárias. Não ao controle e sim ao fortalecimento de meios de comunicação alternativos como TVs, rádios e jornais Comunitários criando uma legislação que facilite a existência e manutenção dos meios alternativos

5. Implantar o Sistema Nacional de Rádios Comunitárias como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de Rádio  com participação e controle pela sociedade com distribuição de recursos ,relatórios de gestão,conferê ncias de Rádios Comunitárias , orçamento participativo para Rádios Comunitárias .

6. Fomentar ações integradas local bem como para o desenvolvimento sustentável das  Rádios Comunitárias através de verbas de publicidade do poder publico

7. Debater, defender e promover sistemas brasileiros de comunicação de massa (Rádio Comunitárias, TV Comunitárias  e Jornais Comunitários , com a participação da sociedade civil, assegurando a democratização dos meios de comunicação e a diversidade cultural, além de garantir a incorporação dos canais públicos, educativos e comunitários.

8. Criar e implementar um sistema nacional de informações de Rádios Comunitárias estruturado em rede, para gerar indicadores que orientem a elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas numa perspectiva da transversalidade.

9.Garantir a aplicação anual de nunca menos de1% da União, 1,0% dos estados e do Distrito Federal, e 1% dos municípios, da Receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na produção e radiodifusão Comunitária  nacional.

10. Criar conselhos Comunitários de Radiodifusão  em todos âmbitos da Federação, com seus respectivos fundos, com representação majoritária da sociedade civil, escolhida diretamente pela mesma, com funções consultivas, de assessoramento, deliberativas, normativas e fiscalizadoras.

11. Criar rádios e TVs públicas e comunitárias nas esferas estadual e municipal, garantindo a difusão da produção de cultura local e o intercâmbio entre as regiões.

ABRAÇO

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