quinta-feira, 25 de outubro de 2012

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domingo, 21 de outubro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 11, OUTUBRO DE 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado: a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União – Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento – TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: – Transferência;- Tela de Instruções; – Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília- DF; 2 – diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios,

Bloco R – Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO 1    Município  Estado Rio de Janeiro    – Canal

RJ – Guapimirim – 254
RJ – São Francisco de Itabapoana – 200
RJ – Três Rios – 199

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Projeto de Lei 4133/12, do Senado, que prevê a concessão de financiamento pelo (BNDES) .

Informação: Agência Câmara - 21/09/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4133/12, do Senado, que prevê a concessão de financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às entidades detentoras de autorização para a exploração de serviço de radiodifusão comunitária.
De acordo com a proposta, os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos, modernização de instalações e de sistemas radiantes, produção de programas culturais e educativos, programas de formação profissional e apoio à atuação de conselhos comunitários. Pelo texto, o financiamento poderá ser pago em até dez anos com prazo de carência de dois anos.
O senador licenciado Marcelo Crivella, autor da proposta, argumenta que a troca dos equipamentos básicos para adoção de padrão digital ficará em torno de US$ 30 mil. "Com esse valor, pouquíssimas operadoras conseguirão, por conta própria, permanecer em atividade", alerta.
Tramitação 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.