ADIN CONTRA LEI GERAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – Nº 9472/97
veja o que diz :
Artigo
19, inciso XV da LEI GERAL DE
TELECOMUNICAÇÕES Nº 9472
, permitia que a ANATEL realizasse a busca e à apreensão
no âmbito de sua competência . até 20/08/1998.
O precitado artigo
acima citado foi retirado do ordenamento jurídico
através da decisão favorável do STF, na ADIM , EM 20/08/1998,
Sendo assim a nem Anatel, nem a
polícia Federal, nem a polícia Militar, e tão pouco a polícia civil,
poderá efetuar apreensões
de aparelhos nas
Rádios Comunitárias ( salvo
com mandato de busca e apreensão com a
assinatura de um juiz Federal,
e data do dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário