A lei Eleitoral deverá ser alterada para explicitar que as rádios comunitárias também devem se submeter às regras sobre propaganda eleitoral. É o que decidiu nesta quarta-feira (15) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), ao aprovar projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que será ainda analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLS 212/09) estende a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios comunitárias, necessidade já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE). Pela modificação proposta, o texto do artigo 57 da Lei Eleitoral (9.504/97) acrescenta as emissoras de rádio (em negrito) no seguinte texto:
"As disposições desta lei aplicam-se às emissoras de rádio, inclusive às rádios comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais."
O autor da proposta explica ainda que a alteração é necessária para dirimir também dúvida existente no atual artigo 48 da Lei Eleitoral, aplicável às emissoras de rádio, no inciso 2º. Esse dispositivo determina que, nas localidades em que não haja emissoras, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral que reserve 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos desses municípios, pelas emissoras geradoras que os atingem.
Segundo Raupp, trata-se de tratamento diferenciado, pois "restringe a propaganda eleitoral gratuita nos municípios em que não há emissoras de rádio ou televisão".
Para Maciel, é dever do Parlamento sanear as imperfeições e lacunas que estejam dando ensejo a dificuldades.
- Incumbe a nós, como legisladores, atuar de maneira a que nosso ordenamento jurídico seja dotado da maior clareza possível - afirmou Maciel, ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário