Lia Segre e Cristina Charão - Observatório do Direito à Comunicação | |
30.03.2010 |
Com a veiculação de uma mensagem enumerando as formas possíveis de contágio pelo vírus HIV, a TV Globo respondeu ontem (29) à decisão da Justiça Federal que obrigou a empresa a assumir a responsabilidade por exibir declarações equivocadas sobre a aids feitas por um dos participantes do reality show. Realizada em formato de comunicado oficial e lembrando, pelas cores e fonte escolhidas, as mensagens obrigatórias do Ministério da Saúde, a nota contrasta com a edição das declarações do lutador Marcelo Dourado, que afirmou durante o programa que "homem hétero não pega aids".
O procurador da República Jefferson Dias, responsável pela denúncia contra a Globo, diz que ainda irá avaliar se a resposta da emissora foi satisfatória. Segundo ele, é necessário que o vídeo com a mensagem exibida ontem seja anexado aos autos do processo. Para isso, se a emissora não enviar a gravação espontaneamente, o Ministério Público Federal fará esta solicitação. "Originalmente, eu tinha pedido que a resposta tivesse o dobro do prazo de exposição [da declaração de Dourado] e o juiz concedeu o mesmo tempo, vou esperar [a Globo] juntar para fazer a comparação temporal, e a partir daí fazer a análise", informou. "Por enquanto, não dá nem para falar que foi satisfatório. Na próxima semana [darei um parecer]."
A partir de denúncia feita por um cidadão, o MPF abriu inquérito para averiguar a responsabilidade da emissora por veicular o comentário feito por Dourado sobre o HIV (saiba mais). O lutador disse, em 2 de fevereiro, que "hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". A declaração, exibida ao vivo nos serviços de pay per view na internet e na TV paga, foi incluída na edição dos melhores momentos do programa na TV Globo que foi ao ar em 9 de fevereiro.
Na denúncia, o procurador Dias pedia que a Globo fosse responsabilizada por atentar contra as políticas públicas de prevenção à aids e promovesse uma retratação. Na decisão liminar em favor do pedido do procurador, proferida ontem mesmo,o juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, reconheceu a responsabilidade da emissora por "lesão ou ameaça de lesão ao direito constitucional à saúde e também ao direito também de cunho constitucional ao serviço público de rádio e televisão de qualidade".
O juiz justificou a decisão em caráter liminar considerando que o programa se encerra hoje, 30. A pena prevista pelo não cumprimento era de R$ 1 milhão.
Na tarde de ontem, a Globo já sinalizava que cumpriria a decisão judicial. Antes, porém, havia se manifestado publicamente sobre o caso afirmando que não é responsável pela opinião dos participantes do reality show. A emissora alegou ainda que, no mesmo dia da veiculação do comentário, o apresentador Pedro Bial teria feito uma errata, indicando que os telespectadores procurassem informações corretas sobre a transmissão do HIV no site www.aids.gov.br
O procurador da República Jefferson Dias, responsável pela denúncia contra a Globo, diz que ainda irá avaliar se a resposta da emissora foi satisfatória. Segundo ele, é necessário que o vídeo com a mensagem exibida ontem seja anexado aos autos do processo. Para isso, se a emissora não enviar a gravação espontaneamente, o Ministério Público Federal fará esta solicitação. "Originalmente, eu tinha pedido que a resposta tivesse o dobro do prazo de exposição [da declaração de Dourado] e o juiz concedeu o mesmo tempo, vou esperar [a Globo] juntar para fazer a comparação temporal, e a partir daí fazer a análise", informou. "Por enquanto, não dá nem para falar que foi satisfatório. Na próxima semana [darei um parecer]."
A partir de denúncia feita por um cidadão, o MPF abriu inquérito para averiguar a responsabilidade da emissora por veicular o comentário feito por Dourado sobre o HIV (saiba mais). O lutador disse, em 2 de fevereiro, que "hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". A declaração, exibida ao vivo nos serviços de pay per view na internet e na TV paga, foi incluída na edição dos melhores momentos do programa na TV Globo que foi ao ar em 9 de fevereiro.
Na denúncia, o procurador Dias pedia que a Globo fosse responsabilizada por atentar contra as políticas públicas de prevenção à aids e promovesse uma retratação. Na decisão liminar em favor do pedido do procurador, proferida ontem mesmo,o juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, reconheceu a responsabilidade da emissora por "lesão ou ameaça de lesão ao direito constitucional à saúde e também ao direito também de cunho constitucional ao serviço público de rádio e televisão de qualidade".
O juiz justificou a decisão em caráter liminar considerando que o programa se encerra hoje, 30. A pena prevista pelo não cumprimento era de R$ 1 milhão.
Na tarde de ontem, a Globo já sinalizava que cumpriria a decisão judicial. Antes, porém, havia se manifestado publicamente sobre o caso afirmando que não é responsável pela opinião dos participantes do reality show. A emissora alegou ainda que, no mesmo dia da veiculação do comentário, o apresentador Pedro Bial teria feito uma errata, indicando que os telespectadores procurassem informações corretas sobre a transmissão do HIV no site www.aids.gov.br
Para o juiz, a conduta assumida pela emissora de "liberalidade" não é suficiente para cumprir seu dever de não afrontar o direito fundamental de informação e prevenção de doenças. Na sentença, Neves Junior ressalta o desequilíbrio entre a exibição de uma declaração na TV e a solução apontada pelo apresentador de que os telespectadores buscassem informações pela internet.
Na decisão, o juiz ainda ressalta que a "análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde".
Na decisão, o juiz ainda ressalta que a "análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde".
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