segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Interior garante a vantagem irreversível da radiodifusão comunitária cuja audiência supera a da TV Globo .

Este é o retrato da situação da radiodifusão no Estado de São Paulo, que tem 645 municípios e população de 42 milhões de habitantes. Rádios comunitárias estão presentes em 512 municípios, mas em 198 municípios (30% do total) elas são o único meio de comunicação eletrônica existente.

A situação atual vai, ainda, evoluir rapidamente em favor das comunitárias quando estiverem operando as 34 Comunitárias da Capital, daqui a seis meses, e mais 18  em grandes cidades da Grande São Paulo.  Não se leva em conta, aqui, as cerca de 200 rádios não autorizadas, consideradas piratas.
O dado básico que motivou a pesquisa foi divulgado pelo IBOPE, publicado no jornal Folha de S. Paulo e confirmado pela própria Globo, também na Folha: a TV Globo tem audiência de 17 pontos na Grande São Paulo, cada ponto equivalendo a 58 mil domicílios, cada domicílio com 3,2 pessoas em média.
A Rede Globo tem audiência de 3.155.200 pessoas, na média diária, nos 39 municípios da Grande São Paulo, com 20 milhões habitantes e, ao menos, o mesmo no Interior, totalizando uma audiência estadual de 6.310.400 pessoas,  As demais redes (Record, SBT e outras) têm também 17 pontos de audiência.
Isso significa que, na Grande São Paulo,  6.310.400 pessoas se expõem diariamente à tevê aberta; e que, no entanto, os outros 66 pontos (13.689.660 de pessoas), na hora das pesquisas do IBOPE, estão com os receptores desligados ou migraram para canais fechados, DVDs, filmes, internet e outros meios.
Não há pesquisas abrangentes sobre as rádios comunitárias, que não tem recursos, para custeá-las, mas a análise objetiva da situação revela indicativos seguros da audiência maior da radiodifusão comunitária, que vai crescer muito também por causa da a abertura de editais pelo Ministério das Comunicações.
Na Grande São Paulo, onde o IBOPE faz pesquisas sistemáticas, como em outras 10 regiões metropolitanas, funcionam  poucas rádios comunitárias. As 34 autorizadas para a capital, com 12 anos de retardamento, só agora começam a funcionar, com previsão de até 20 mil ouvintes cada no futuro.
As pesquisas da Grande São Paulo, com 47,6 % da população estadual, são geralmente apontadas como boa indicação para o resto do Estado, mas no Interior muitas pessoas podem almoçar em casa, ver o noticiário, e ver mais tevê à noite. É possível ter 10% mais telespectadores que a Grande São Paulo.
Dessa maneira, a audiência da tevê aberta na Grande São Paulo, de 6.310.400 pessoas, seria mais ou menos igual à do resto do Estado, mas, com os 10% que podem ser acrescidos para o Interior, o total da audiência de tevê aberta pode chegar a 14 milhões de pessoas – um terço da população paulista.
Situação no Interior
A relação da audiência da radiodifusão comunitária com a audiência da rede Globo de TV e dos canais abertos de televisão, no Interior do Estado de São Paulo, se deve a fatores muito diversos, o primeiro deles sendo o fato de não existirem rádios sediadas, de qualquer tipo, em 30% dos Municípios.
Do total de 645 municípios, 219 municípios, ou seja 34% do total, não sediam rádios FM comerciais; e 291, ou seja 45%, não sediam rádios OM. Rádios FM comerciais têm sede em 426 municípios (66% do total) e cerca de 600 rádios FM comunitárias estão presentes em 510 municípios,  79% do total.
Os 510 municípios sem rádios OM ou FM têm população de 14 milhões (13.998.778) de habitantes, número igual ao total de pessoas ligadas na TV aberta, sendo razoável estimar que cerca de 50% dessa população sejam ouvintes de comunitárias, único veículo no lugar, e que costumam chamar de seu.
A estimativa leva em conta a tradição quase secular de se ouvir rádio, mais no  Interior do que nos centros das grandes cidades; e o fato de as rádios tratarem da vida local e, como comunitárias, serem consideradas "da Comunidade", pois sua programação e seus microfones são abertos à população local.
Muitos desses 510 municípios têm menos de 10 mil habitantes;  muitos outros tem mais de 100 mil, como Ferraz de Vasconcelos, com 174 mil; Embu, com 244 mil; Itaquaquecetuba, com 348 mil e Carapicuíba, com 387 mil. Há concorrência de rádios FM de outras cidades,  mas cresce a preferência por rádio local.
Conclui-se, parcialmente, que somente os 510 municípios sem rádios OM e sem FM podem expor às rádios comunitárias um número de ouvintes equivalente à audiência  da tevê Globo, fazendo as comunitárias subtotalizar, já, cerca de 7.140.000, com uma média de 14 mil ouvintes/município.
Enfim, falta levar em conta 330 municípios onde a FM comunitária concorre com FM comercial. Estima-se que oferecem mais 3,3 milhões de ouvintes às comunitárias, com média de 10.000 por município, o que elevaria a audiência total da radiodifusão comunitária a perto de 10,5 milhões de ouvintes.
Essa pesquisa, combinando dados públicos e oficiais com estimativas, está sujeita a testes de validade, mas traz a certeza de que a audiência da radiodifusão comunitária ultrapassa, com folga, à da rede Globo de TV, e avança na direção de alcançar, em poucos anos, a das redes de tevê aberta no Estado de São Paulo.
Repete-se no Brasil o que  ocorreu nos  Estados Unidos, onde, em 10 anos,  a internet  derrubou em 25% a audiência de televisão, mas apenas em 1% a audiência das rádios que, lá têm a tradição  de serem locais.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Fwd: agenciaabraco.com

agenciaabraco.com


Propaganda eleitoral gratuita nas rádios comunitárias

Posted: 23 Jul 2012 11:34 AM PDT

A propaganda eleitoral gratuita deve ter início a partir do dia 21 de agosto. As rádios comunitárias, também estão incluídas nessa veiculação. Por isso, as emissoras precisam procurar orientações do Cartório Eleitoral de sua comarca. "É necessário conhecer os procedimentos de geração de rede para a transmissão do horário eleitoral e veiculação dos spots que devem ser autorizados pela Justiça Eleitoral local", afirma o coordenador executivo Ismar Capistrano.

Em Fortaleza, o Poder Judiciário Federal, através da Coordenadoria da Propaganda Eleitoral, convocou todas as rádios comunitárias da Capital para uma audiência, no próximo dia 25 de julho, as 9h. O encontro será realizado no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, à Av. Almirante Barroso, nº 601, Praia de Iracema. De acordo com Ofício, enviado às rádios outorgadas pelo Ministério das Comunicações, a audiência tem como objetivo deliberar sobre assuntos relacionados à propaganda eleitoral gratuita. No momento será elaborado um plano de mídia, através de inserções. Cada veículo comunitário poderá apresentar sugestões para aprovação dos partidos, coligações e emissoras. Também serão escolhidas as emissoras geradoras da propaganda, no rádio e na televisão.

As rádios comunitárias associadas à Abraço Ceará contam com a assessoria jurídica do advogado da entidade, Afonso Paulo de Albuquerque. Ele estará disponível para tirar quaisquer dúvidas sobre o assunto e deixa as primeiras orientações aos comunicadores populares durante este período:

DA PROGRAMAÇÃO NORMAL E DO NOTICIÁRIO NO RÁDIO E NA TELEVISÃO Art. 27.

A partir de 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):Inst nº 1162-41.2011.6.00.0000/DF 14

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

§ 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 45 desta resolução, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 2º).

Informações: Abraço – CE

Radialistas participarão de oficina em Itapiúna – CE

Posted: 23 Jul 2012 11:10 AM PDT

  Capacitar os radialistas com noções de democratização da comunicação, comunicação comunitária, radiodifusão comunitária e educomunicação. São esses os objetivos do Curso de Programação Radiofônica Comunitária e Educativa, ofertado pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Ceará (Abraço Ceará) para as emissoras comunitárias do Sertão Central e Maciço de Baturité no sábado, 28 de julho, das 8h30 às 16h na Escola Frankilin Távora, em Itapiúna.

"É uma oportunidade para consolidarmos nosso conceito de rádios comunitárias como emissoras públicas e de caráter educativo", explica o coordenador executivo da Abraço Ceará, Ismar Capistrano. O coordenador de mobilização e organização, Sérgio Lira, explica ainda que os cursos são gratuitos e dão direito a certificado. "Com os certificados, as emissoras filiadas à Abraço Ceará poderão solicitar a carteira de radialista comunitário, válida em todo o território nacional", completa Lira.

Maninho Foto sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Anatel estabelece novo regulamento para instalação de estações

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, estabeleceu novo regulamento sobre coordenadas geográficas para instalação de antenas, torres, entre outros equipamentos de radiodifusão. Com a nova norma, todas as emissoras licenciadas devem aferir as coordenadas geográficas de suas estações de acordo com o disposto no regulamento e proceder ao seu imediato recadastramento junto ao Ministério das Comunicações e a Anatel. A entidade que não se adequar até o dia 28 de setembro de 2012, será considerada infratora e estará sujeita as penalidades dos órgãos reguladores.

"Será considerada infração a operação de estação de telecomunicações cujas informações de coordenadas geodésicas não tenham sido fornecidas ou não estejam dentro da tolerância permitida", diz o regulamento.

Publicada no ano passado, a norma altera o sistema de referência para instalação de equipamentos de estações de telecomunicações. Os parâmetros publicados na resolução estão de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).-- 
Maninho Foto sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária