Advocacia Geral da União em resposta ao Ministério das Comunicações emitiu um parecer a Abraço sobre a possibilidade de Apoio Cultural em rádio comunitária. A entidade enviou um requerimento ao governo, solicitando a participação da radiodifusão comunitária no uso de verbas públicas. O Artigo 18 da Lei 9618/98 permite o patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos pelas rádios comunitárias, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
O parecer enviado pela advogada da União, Mariana Montez, diz que qualquer patrocínio sob a forma de apoio cultural deverá ser feito apenas sob as condições que tratam das finalidades das emissoras comunitárias que estão presentes no artigo 3º e 4º da Lei nº 9612/98. Dessa maneira, as rádios comunitárias podem exigir das prefeituras e órgãos da administração, a participação nas verbas destinadas à comunicação de seu município, fazendo se cumprir assim o parecer da Advocacia Geral da União.
Conheça o parecer ofícial >
Bruno Caetano
Da Redação--
Maninho sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária
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