terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Frente Parlamentar da Radiodifusão é contra o projeto que altera Serviço de Radiodifusão Comunitária .

Tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera a legislação do Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A matéria já tem parecer favorável da relatora, a deputada Maria do Carmo Lara (PT/MG). Para a Abert e a ACAERT, o substitutivo prevê mudanças preocupantes para a Radiodifusão Brasileira, como o aumento de 25 watts ERP para 50 watts ERP na potência das emissoras comunitárias - em "situações excepcionais" , esse limite pode chegar a 200 watts ERP; a possibilidade de exploração do serviço por associações civis sem fins lucrativos e de caráter comunitário; e a formação de rede local ou regional, com a participação de prestadoras de serviço de radiodifusão estatal e educativa.O presidente Parlamentar da Radiodifusão, deputado federal Paulo Bornhausen (DEM/SC), é contra o projeto e atua, juntamente com outros parlamentares, para a mudança da matéria. Em carta enviada a vários deputados, Bornhausen alerta para os equívocos da proposta.
Leia a íntegra da carta:
Não obstante a importância e relevância do funcionamento, regular, das Rádios Comunitárias, dentro do espírito e regras que ditaram sua criação, o substitutivo ao projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) prevê modificações muito preocupantes para a radiodifusão brasileira, tais como: :: Aumento de 25 watts ERP para 50 watts ERP na potência das emissoras comunitárias - em "situações excepcionais" , esse limite pode chegar a 200 watts ERP;:: Possibilidade de exploração do serviço por associações civis sem fins lucrativos e de caráter comunitário;:: Formação de rede local ou regional, com a participação de prestadoras de serviço de radiodifusão estatal e educativa; :: Troca de programação entre emissoras;:: Acesso das rádios comunitárias a recursos provenientes de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos;:: Ampliação da quantidade de canais de uso exclusivo do Serviço de Radiodifusão Comunitária, pela adição de "faixa contígua de freqüência", ao final das transmissões analógicas de televisãoAs referidas mudanças praticamente elevam a radiodifusão comunitária ao status da radiodifusão comercial, com privilégios inimagináveis para esta última.O Substitutivo institui também regras de difícil controle pelo poder concedente; mudanças que atentam contra a atual regulamentação do espectro, um bem público a ser preservado; e, de fato, institucionaliza a concorrência desleal entre tão dessemelhantes categorias de radiodifusão.Por todas essas razões, se pode verificar que o Substitutivo é extremamente prejudicial às emissoras de rádio de todo o país e, nessas condições a Frente Parlamentar de Radiodifusão convoca todos os seus Membros para se mobilizarem contra o referido projeto, abrindo-se a possibilidade de se discutir os aperfeiçoamentos necessários à Radiodifusão Comunitária, sem prejuízo do sistema brasileiro de radiodifusão comercial.

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