domingo, 11 de outubro de 2009

Abraço Nacional cria site da Rede Abraço e rede Abraço de Notícias .

Veja , clik na foto para ver melhor .

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Sempre na luta pela Rádio Comunitaria e a TV com sinal aberto

Normas brasileiras são reconhecidas na União Internacional de Telecomunicações.

TV DIGITAL

 As normas brasileiras de TV digital foram reconhecidas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço regulador de telecomunicações da ONU. As normas, já publicadas pela ABNT, foram aprovadas por todos os países membros da organização e foram publicadas no portal da UIT nas línguas oficiais do órgão (inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo). Os aspectos técnicos do

Ginga-NCL, que compõe o padrão de middleware adotado no Brasil, podem ser encontrados na recomendação UIT-R BT.1699; enquanto as inovaçõesapresentadas pelo Brasil ao sistema ISDB-T, contidas nas normas brasileiras, estão na recomendação UIT-R BT.1306.

 

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Maninho, Abraço RJ,  Nacional 
Arcom Sul Fluminense e comissão Rio Pró Conf de Comunc
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sábado, 10 de outubro de 2009

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Governo prepara estatuto para internet . Marco regulatório tratará de questões como responsabilidade civil, privacidade, neutralidade e liberdade de expressão


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CO Nacional flexibiliza calendário .

 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º. A flexibilização do calendário da realização das Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM será regida por esta Resolução.

Art. 2º. O calendário de realização das Etapas Preparatórias, estipulado no inciso I, art. 8º, do Regimento Interno, poderá ser flexibilizado pela Comissão Organizadora Estadual, sendo facultado a realização da etapa após os vintes dias anteriores à etapa estadual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual que optar pela flexibilização será responsável por qualquer eventualidade que possa decorrer, bem como pelo cumprimento dos prazos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão


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